segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TESTE BIOLÓGICO E SUA OBRIGATORIEDADE

INDICADOR BIOLÓGICO E SUA OBRIGATORIEDADE


O Indicador Biológico consiste de um preparado de um microrganismo específico, resistente a um determinado processo de esterilização, usado para qualificação de uma operação física de um aparelho de esterilização, no desenvolvimento e estabelecimento de processo de esterilização validado para um artigo específico, e na esterilização de equipamento, material e embalagens para processamento asséptico.
             
O Indicador Biológico apresenta-se em duas formas principais, cada uma das quais incorpora uma cultura viável de uma espécie conhecida de microrganismo.
            
Em uma, os esporos são adicionados a um veículo (disco ou tira de papel de filtro, vidro ou plástico) e embalado de modo que mantenha a integridade da carga inoculada e que o agente esterilizante exerça seu efeito quando necessário, já em outra, os esporos são adicionados a unidades representativas do lote a ser esterilizado (produto inoculado) ou a unidades similares (produto similar inoculado).
            
Esses produtos se encaixam atuando simultaneamente como uma simplificação e como uma homogeneização dos processos de esterilização.

A determinação destes foi realizada com base em conceitos pesquisados e estudados, sendo que os microrganismos escolhidos foram aqueles que apresentaram maior resistência a um determinado processo de esterilização, ou seja, ao realizar um processo de esterilização, com base na curva de morte de um determinado microrganismo, é possível alcançar uma esterilização em nível mais seguro e confiável, relacionando a eficácia do processo e seu intuito: a esterilidade dos produtos expostos ao processo.

O Geobacillus Stearothermophilus é um microrganismo não patogênico e, graças à sua termofilia é utilizado no monitoramento e validação de ciclos de esterilização por calor úmido, realizados em equipamentos denominados autoclaves.

O processo de esterilização, cujo objetivo final é a eliminação da carga microbiológica de um produto, é passível de monitoramento e controle, como qualquer etapa do processo produtivo.

Dada à natureza do processo, existem duas formas de avaliar a eficácia, uma direta, via teste de esterilidade, no qual o produto é submetido a uma cultura de microrganismos para verificar se ocorre algum tipo de crescimento; e outra indireta, onde se utiliza um padrão que é submetido ao mesmo processo de esterilização que o produto e então avaliado.

ISO 11138

A forma indireta descrita acima utiliza como referência os produtos conhecidos como bioindicadores ou indicadores biológicos.

Esporos de Geobacillus Stearothermophilus são considerados convenientes indicadores biológicos na esterilização pelo calor úmido.

Esse é o parâmetro escolhido para certificar-se de que o nível de esterilidade estabelecido para o produto é alcançado, conferindo a certeza da esterilidade garante à margem de segurança mínima definida de apenas 01 unidade contaminada em 106 UFC.

O Geobacillus Stearothermophilus é uma bactéria termofilia cuja temperatura ideal de crescimento esta entre 55-60º.

As fábricas seguem um controle adequado na fabricação, armazenamento e no emprego dos bioindicadores padronizados internacionalmente pela ISO 11138, pois muitos fatores podem influenciar no desempenho ideal do indicador biológico.

Sendo o crescimento uma resposta de um indicador biológico rotineiramente usado na fabricação e na liberação de produtos estéreis, um controle adequado no sistema de recuperação assegura uma válida representação da eficiência do processo.

Quando usado na forma adequada o bioindicador quantifica satisfatoriamente a eficiência do processo de esterilização pela integração dos fatores letais de tempo e de temperatura, sobre a população microbiana.

Portanto, ele tem por função estabelecer, avaliar e monitorar os parâmetros físicos do ciclo de esterilização para o equipamento definido, qualificar o nível de esterilidade alcançado e documentar a eficiência do processo.

São classificados em:

1º Geração
Tiras de papel inoculadas com esporos (antes de 1970). Acondicionados em envelopes de papel. Resultado em 07 dias.
2º Geração
Tiras de papel inoculadas com esporos. Auto contidas com meio de cultura. Resultado em 24 ou 48 horas.
3º Geração
Tiras de papel inoculadas com esporos. Auto contidas com meio de cultura. Baseada em identificação de enzimas. Resultado em 03 horas

DESCRIÇÃO

Cada tubo contém uma população de esporos de Geobacillus Stearothermophilus ATCC 7953 embebidos em uma tira de papel e um meio indicador de crescimento de cor purpura contido na ampola de vidro.

Indicados para o controle de processos de esterilização a vapor satura a temperatura de 121º, 132º, 134º, 135ºC.


PERIODICIDADE

De acordo com a Resolução SESA Nº 457/2008 a periodicidade do monitoramento com indicador biológico era semanal, mas como explica a Enfermeira Claudia Ribeiro[1], entretanto, essa Resolução foi substituída pela RDC Nº15 de 15 de março de 2012, que determina o Monitoramento Diário conforme descrito no Art. 99:

O monitoramento do processo de esterilização com indicador biológico deve ser feito diariamente, em pacote desafio disponível comercialmente ou construído pelo CME ou pela empresa processadora, que deve ser posicionado no ponto de maior desafio ao processo de esterilização, definido durante os estudos térmicos na qualificação de desempenho do equipamento de esterilização.


QUANTIDADE


A quantidade de ampolas que deve ser utilizada em cada monitoramento depende do Manual do Fabricante.

Tanto a marca Sispack quanto a EzTest recomendam a utilização de no mínimo 02 (dois) Indicadores Biológicos na carga a ser esterilizada (dentro da autoclave) e uma ampola de Indicador Biológico não submetido ao processo de esterilização como controle positivo, pois o resultado positivo garante as condições de incubação adequadas, portanto, por dia serão usadas 03(três) ampolas de Indicador Biológico.

Proporcionalmente, caso o fabricante de alguma outra marca, determine o uso de 01 ampola dentro da autoclave e 01(uma) para o controle positivo, então serão usadas 02(duas) ampolas por dia.

Sempre que for necessário fazer a  requalificação da autoclave por mudança de local de instalação, mau funcionamento, reparos em partes do equipamento ou suspeita de falhas no processo de esterilização, de acordo com a RDC Nº15/12, artigo 40, VI e artigo 41, é necessário realizar tanto teste químico quanto biológico.

Entre Setembro de 2010 e Dezembro de 2011 foram realizadas 06 (seis) Monitoramentos Pós-Conserto e no período de Janeiro de 2012 à Dezembro de 2012 foram realizadas 16 (dezesseis) Monitoramentos Pós-Conserto.

De forma Periódica, o monitoramento com Indicador Biológico é realizado 01 (uma) vez por semana com 03 ampolas para cada autoclave e a UPA  contava com 02(duas) autoclaves de 100 litros cada.




Monitoramento






Pós-Instalação
Periódico
Pós-Conserto
Total de monitoramento por período
Total de ampolas usadas por período em cada autoclave
Quantidade de ampola usada por período
20102011
Sercon
01
61
05
67
201
387
Ortosíntese
--
61
01
62
186

2012
Sercon
--
53
07
60
180
360
Ortosíntese
--
53
09
62
186

1.        Somar o monitoramento de cada autoclave;
2.        O total de monitoramento por período é multiplicado por 03 (quantidade de ampola).

No ano de 2010/2011 foram usadas 387 (trezentos e oitenta e sete) ampolas de Indicadores Biológicos.
No ano de 2012 foram usadas 360 (trezentos e sessenta) ampolas de Indicadores Biológicos.

Para fazer a previsão de quantidade de ampola que deverá ser comprada deve ser levado em considerado que em 01 (um) ano, 06 meses possuem 04 semanas,  portanto são 4 monitoramentos por mês e que 06 meses possuem 05 semanas, portanto são cinco monitoramentos por mês.

Previsão de 06 meses para 01 autoclave somente para Periódico
01 semana
01 mês
02 meses
03 meses
04 meses
05 meses
06 meses
03
15
17
42
54
69
81

            No ano de 2012 foram necessárias 48 (quarenta e oito) ampolas somente para os consertos da autoclave.

Resultado de imagem para teste biologico
IMPORTÂNCIA DO TEMPO DE LEITURA


Há Indicadores Biológicos com leitura do resultado em até 03 (três) horas, de 24/48 horas e de até 07 (sete) dias.

Entretanto, o fabricante adverte quanto à necessidade de aguardar o resultado negativo do Indicador Biológico para que o esterilizador (autoclave) seja usado novamente e o material esterilizado seja entregue para uso.

Se o monitoramento deve ser realizado diariamente, o prazo máximo entre um controle e outro é de 24 (vinte e quatro) horas, se não houver problemas de manutenção na autoclave, caso em que o controle deverá ser repetido.

Por isso é importante o cuidado com as características do Indicador Biológico no ato da compra, sendo consideravelmente importante a aquisição do Indicador Biológico com leitura do resultado no tempo máximo de 03 (três) horas para o cumprimento seguro e eficiente do monitoramento conforme determina o fabricante e legislação acima descrita.


LICENÇA SANITÁRIA

A Resolução SESA Nº 321/04, artigo 2º, §1º, que dispõe sobre as habilitações que os Serviços de Saúde devem possuir para funcionar através da Licença Sanitária, e que após inspeção, todas as exigências devem ser cumpridas, determina ainda que:

 Resolução Nº321/04, Art. 2º, §1º: O descumprimento das normas estabelecidas neste roteiro tipifica ilícito administrativo de competência sanitária, estando sujeito às cominações das penalidades e aplicação do processo administrativo previstos na Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001 e Decreto Estadual n.º 5.711, de 23 de maio de 2002, além das penas previstas nas legislações sanitárias específica Estaduais e Municipais, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal decorrentes do ato.

De acordo com o roteiro em anexo na Resolução Nº 321/04, item 11.8 o Controle Biológico do processo de esterilização com validação ou frequência mínima (de acordo com o fabricante), é um dos requisitos que devem ser cumpridos.
           




[1] Enfermeira da Secretaria do Estado da Saúde do Paraná. Telefone: (41) 33.30.43.00/33.30.40.60/33.30.44.14. e-mail: claudiaribeiro@sese.pr.gov.br

sábado, 19 de outubro de 2013

INFORME TÉCNICO N. 01 - Princípios Básicos para Limpeza de Instrumental Cirúrgico em Serviços de Saúde


INFORME TÉCNICO No 01/

ANVISA

PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Unidade de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos 
Uipea Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Fevereiro de 2009

Disponível no site: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/Alertas/informe_tecnico_1.pdf



A sobrevivência de microrganismos nas superfícies ambientais e nos instrumentais cirúrgicos está relacionada com a transmissão de infecções hospitalares.

Estima-se que essa condição contribui para a ocorrência de 90.000 mortes por ano por infecção hospitalar.

O efetivo reprocessamento pode interferir nesse problema (HOWIE; ALFA; COOMBS,2008).

Segundo Cardoso et al (2008), surtos ou pseudosurtos causados por M. abscessus e M. chelonae já foram identificados desde a segunda metade da década de 1970 e já foram publicados múltiplos casos de infecção após trauma, cirurgia ou outros procedimentos, incluindo cirurgia cardíaca, cirurgia plástica facial, cirurgia dermatológica, mamoplastia para implante de prótese, acupuntura, lipoaspiração, injeção de silicone, prótese mamária, implante de prótese, colocação de marca-passo, injeção subcutânea, injeção de esteróides e injeção de medicações alternativas.

Diversos estudos apontam que as micobactérias são amplamente reconhecidas como sendo as formas bacterianas mais resistentes aos agentes desinfetantes/esterilizantes sendo precedidos pelas formas bacterianas esporuladas.

Essa resistência é decorrente de uma estrutura específica e a baixa permeabilidade da parede da célula. Essa propriedade é conseqüência da presença de uma parede celular composta por um alto conteúdo de ácidos micólicos e lípídicos que atuam como barreira aos agentes químicos (MEYER; KLUIN, 1999; HERNANDEZ; MARTRÓ; JIMENEZ; AUSINA, 2005; BELLO-GONZALEZ; RIVERA-OLIVERO; WAARD, 2008; HERNANDEZ; CARRASCO; AUSINA 2008).

Diante do exposto, verifica-se que a fonte das infecções envolvendo micobactérias não tuberculosas ainda não está claramente definida. Percebe-se o envolvimento das falhas no reprocessamento do instrumental cirúrgico, uma possível contaminação da água ou quem sabe a ineficácia de agentes esterilizantes na eliminação dos microrganismos.

Uma vez que ainda não se dispõem de dados sobre a exata fonte do microrganismo e sabe-se da necessidade de um processo de limpeza adequado para se alcançar a esterilidade, optou-se nesse momento pela consolidação de informações acerca das técnicas de limpeza com a expectativa de que essa intervenção possa auxiliar no controle do surto no Brasil.

Geralmente, os laparoscópios rígidos e artroscópios são retos, têm uma superfície lisa de metal inoxidável e não tem lumens ou dobradiças. Entretanto, os equipamentos acessórios usados para cirurgias minimamente invasivas, tais como, tesouras e pinças possuem estrutura tubular com lumens internos. Infelizmente, esse design dificulta a limpeza caso não possam ser desmontados (ALFA; NEMES, 2004).

Segundo Murdoch et al, (2006), a presença de resíduos de tecidos e outros fluidos corporais pode resultar na formação de camadas de matéria orgânica, que podem ser mais difíceis de serem removidas e esta situação é exacerbada pela formação de biofilmes.

O biofilme é uma forma de organização bacteriana onde a bactéria adere rapidamente às superfícies úmidas e formam colônias organizadas de células envoltas por uma matriz.

Essa matriz é composta, principalmente, de polissacarídeos que facilitam a adesão na superfície.

A presença de sujidade também pode promover uma coleção de sujidade adicional que após ser alcançada uma densidade crítica, os fragmentos de biofilme se soltam devido a um processo de despolimerização.

Dessa forma, os fragmentos podem ser adquiridos e transferidos para um paciente através de instrumentos acessórios durante a cirurgia (VICKERY; PAJKOS; COSSART, 2004).

O reprocessamento de artigos médicos requer uma limpeza manual perfeita.

A perfeição da limpeza manual de lumens estreitos e de partes difíceis de limpar como as articulações e superfícies corrugadas são, particularmente críticas, uma vez que a matéria orgânica residual pode interferir com a eficácia de esterilizantes/desinfetantes (ALFA; JACKSON, 2001).

Esses autores recomendam que todo esforço deve ser feito para garantir que a matéria orgânica não seque dentro do artigo.

A eficácia da limpeza pode ser reduzida na presença de sangue ressecado.

Num estudo realizado para avaliar a eficácia da limpeza, Alfa e Nemes (2003) afirmam que é difícil remover a sujidade quando os artigos ficam sujos e secos por períodos de tempo extensos, afirmam que a limpeza de qualquer artigo com lúmen estreito é o principal desafio para a unidade de reprocessamento nos hospitais e apontam o uso de lavadoras automatizadas com dispositivos de conexão para artigos com lúmen estreito como uma opção.

Vickery, Pajkos e Cossart (2004) afirmam que a utilização de métodos químicos isoladamente, geralmente, não é efetiva devido à resistência dos biofilmes aos antibióticos, desinfetantes e biocidas.

Além disso, alertam que as bactérias dentro dos biofilmes são 1000 vezes mais resistentes aos antimicrobianos que a mesma bactéria em suspensão.

Atualmente, os detergentes enzimáticos são amplamente recomendados para a limpeza de artigos porque ajudam a remover proteínas, lípides e carboidratos, dependendo da formulação do detergente.

Essas formulações podem conter várias combinações de protease, lípase e amilase. Mas a presença dessas enzimas contribui para a natureza proteinácea do detergente enzimático. 

Assim, a adequada remoção dessas proteínas após a limpeza requer rigoroso enxágüe, pois podem contribuir para o aumento da concentração de proteína no artigo. Além disso, muitos detergentes enzimáticos requerem um tempo mínimo de contato/temperatura capaz de remover adequadamente a sujidade (ALFA; JACKSON, 2001).

Muqbil et al (2005) num estudo sobre eficácia da limpeza descreve o funcionamento da limpeza ultra-sônica. Segundo esses autores, a lavadora ultra-sônica produz ondas sonoras inaudíveis entre 20 e 120kHz que requerem um meio líquido.

Geralmente algum tipo de detergente neutro é adicionado à água, para que as ondas sonoras sejam transmitidas de forma eficiente.

Assim, as ondas de alta energia criam cavidades microscópicas (bolhas) que crescem e depois se estouram. Como resultado desse fenômeno, ocorre a criação de vácuos que criam áreas localizadas de sucção que aspiram os resíduos aderidos na superfície dos artigos que são então liberados e removidos.

Esse mecanismo é denominado de cavitação.

Diante disso, esses autores consideram a limpeza ultra-sônica como um método mais efetivo de remoção da sujidade que a fricção manual, aumentando a probabilidade de sucesso da esterilização. Alfa e Nemes (2003) acrescentam que a combinação de sonicação, com um fluxo de líquido forte em grandes volumes sob temperatura elevada e a utilização de dispositivo acessório de retrofluxo favorece a eficácia da limpeza de uma lavadora automatizada.

O enxágüe é necessário para remover todos os resíduos de detergente e outras substâncias. A qualidade da água deve ser considerada durante o processo de limpeza.

Alguns hospitais usam sistemas de água filtrada produzida de forma centralizada, entretanto a água de torneira é o líquido mais usado durante o enxágüe.

A dureza da água, a temperatura e o tipo de sujidade interferem na efetividade dos detergentes e, conseqüentemente, na efetividade do processo de limpeza. As partículas de água variam de uma área geográfica para outro e entre as estações numa mesma área (AAMI, 1994).

Ainda segundo a AMMI (1994) após enxágüe dos artigos, eles devem ser inspecionados visualmente em relação à limpeza e às condições de uso e, posteriormente, expostos à secagem. As gotículas de água remanescentes nos artigos são condições favoráveis à sobrevivência e ao crescimento microbiano, inibem a ação do óxido de etileno e outros processos de esterilização, diluem os agentes químicos líquidos desinfetantes e podem causar ferrugem ou manchas nas superfícies dos artigos.

Em suma, a avaliação da efetividade da limpeza é um processo complexo que possui vários fatores interdependentes. São eles: a qualidade da água; o tipo e qualidade dos agentes e acessórios de limpeza; o manuseio e a preparação dos materiais para limpeza; o método manual ou mecânico usado para limpeza, o enxágüe e a secagem do material; os parâmetros de tempo-temperatura dos equipamentos de limpeza mecânica; o posicionamento do material; e a configuração da carga para os ciclos nos equipamentos mecânicos (RIBEIRO, 2006).

Alfa e Nemes (2004), afirmam que a ampla margem de segurança e efetiva morte microbiana alcançada pela esterilização a vapor gerando uma falta de reconhecimento do impacto da limpeza inadequada. Pois, sucessivas limpezas inadequadas podem resultar num aumento do resíduo após usos repetidos dos instrumentais que pode levar a falha na esterilização a vapor.

Assim, admitem que a esterilização à vapor é robusta, mas pode haver falha na esterilização se houver uma grande carga residual de material orgânica/inorgânica.

Esses autores inclusive citam um estudo sobre cirurgia artroscópica de joelho realizado por Hansen et al (2002) que sugere que as taxas de infecção pós-cirúrgica podem aumentar quando artigos acessórios não são adequadamente limpos e são expostos a ciclo flash.

Estima-se que 15% to 30% das infecções hospitalares podem ser evitadas com a aplicação mais efetiva dos conhecimentos existentes.

Entretanto, é difícil calcular o impacto que uma melhoria dos métodos de descontaminação pode ter, embora seja bem conhecido que falhas nos procedimentos convencionais podem resultar em diversas
infecções (LIPSCOMB; SIHOTA; KEEVIL, 2006).

Espera-se que a implementação de métodos de limpeza manual ou automatizada eficaz contribua para o sucesso da esterilização até que se tenham dados exatos sobre a efetividade dos agentes esterilizantes contra as micobactérias de crescimento rápido envolvida nos surtos no Brasil.

Propõe-se a seguir um protocolo de limpeza não validado, apenas como uma diretriz para melhoria
desse processo.


ORIENTAÇÕES PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO LIMPEZA MANUAL NO CENTRO CIRÚRGICO

1 - Imergir o instrumental cirúrgico em recipiente contendo solução com detergente e água
potável morna (entre 30º e 40º Celsius), conforme a orientação do fabricante.
2 - Injetar essa solução dentro do lúmen do instrumental com uma seringa de 20ml;
3 - Encaminhar o instrumental cirúrgico para o Centro de Material e Esterilização – CME,
imediatamente após o término da cirurgia.

LIMPEZA MANUAL NO CENTRO DE MATERIAL DE ESTERILIZAÇÃO

1 - Diluir nova solução de detergente, conforme a orientação do fabricante, adicionando água potável morna (entre 30º e 40º Celsius);
2 - Imergir todo o instrumental cirúrgico na solução de detergente, lembrando de injetar essa solução também dentro do lúmen dos mesmos com uma seringa de 20ml, mantendo a solução em contato com o instrumental por no mínimo 3 minutos ou conforme a orientação do fabricante;
3 - Friccionar a superfície externa de cada instrumental com uma esponja macia, no mínimo 5 vezes, do sentido proximal para o distal. Repetir esse procedimento até a eliminação de sujidade visível, certificando-se de que todas as reentrâncias foram lavadas;
4 - Friccionar a superfície interna de cada lúmen com uma escova macia, ajustada ao tamanho do lúmen, no mínimo 5 vezes, do sentido proximal para o distal. Repetir esse procedimento até a eliminação de sujidade visível;
5 - Pinças de vídeo-cirurgia devem ser lavadas com seringa conectada a dispositivo de lavagem por retro-fluxo fazendo-se 5 jatos seqüenciais;
6 - Enxaguar a superfície externa do instrumental com água potável sob pressão;
7 - Enxaguar a superfície interna dos lumens injetando água potável sob pressão pelo menos 5 vezes.

LIMPEZA AUTOMATIZADA ULTRA-SÔNICA

1 - Colocar o instrumental cirúrgico com lúmen, desmontado, numa lavadora ultra-sônica;
2 - Iniciar o ciclo, conforme a orientação do fabricante.

ENXÁGÜE FINAL

1 - Enxaguar todo o instrumental cirúrgico em água corrente, instilando água sob pressão,
certificando-se posteriormente da ausência de sujidade.

SECAGEM

1 - Colocar o instrumental cirúrgico sobre um pano branco e limpo;
2 - Secar cada instrumental externa e internamente com ar sob pressão.

INSPEÇÃO
1 - Verificar a presença de sujidade sobre o pano branco;
2 - Verificar a presença de sujidade a olho nu, analisando o instrumental do sentido
proximal para o distal;
3 - Verificar a presença de sujidade com o auxílio de uma lupa, analisando o instrumental
do sentido proximal para o distal.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AAMI - ASSOCIATION FOR THE ADVANCEMENT OF MEDICAL INSTRUMENTATION. Technical Information Report n.12. Designing, testing, and labeling reusable medical devices for reprocessing in health care facilities: a guide for device manufactures. Arlington, Virginia, 1994.

ALFA, M.J; JACKSON, M. A new hydrogen peroxide-based medical-device detergent with germicidal properties: Comparison with enzymatic cleaners. American Journal Infection Control, vol.29, n. 3, p.168-77, 2001.

ALFA, M J; NEMES, R Inadequacy of manual cleaning for reprocessing single-use, triplelumen sphinctertomes: simulated-use testing comparing manual with automated cleaning methods. American Journal Infection Control Vol. 31, n. 4, p. 193-207, Jun. 2003.

ALFA, M.J.; NEMES, R. Manual versus automated methods for cleaning reusable accessory devices used for minimally invasive surgical procedures. Journal of Hospital Infections. Vol. 58, p. 50-58, Abril 2004.

CARDOSO, A.M. et al. Emergence of nosocomial Mycobacterium massiliense infection in Goiás, Brazil Microbes and Infection. p.1-6, Out. 2008.

HANSEN et al,Papers Accepted for Presentation at the APIC 30th Annual Educational Conference andInternational Meeting American Journal of Infection Control, Vol. 31, n. 3, p. E15, Maio 2003.

HERNANDEZ, A; CARRASCO, M. AUSINA, V.Mycobactericidal activity of chlorine dioxide wipes in a modified prEN 14563 test Journal of Hospital Infection, v.69, p.384- 388, jul. 2008.

HERNANDEZ A.; MARTRÓ, E; JIMENEZ, A.; AUSINA, V. Mycobactericidal and tuberculocidal activity of Korsolex AF, an amine detergent/disinfectant product. Journal of Hospital Infection, v.59, p.62-66, out. 2005.

HOWIE, R; ALFA, M.J.; COOMBS, K. Survivel of enveloped and non-enveloped viruses on surfaces comparedo with other micro-organisms and impact of suboptimal disinfectant exposure. Journal of Hospital Infection, v.69, p.368-376, jul. 2008.

LIPSCOMB, I. P.;. SIHOTA, A. K; KEEVIL, C. W. Comparative Study of Surgical Instruments from Sterile-Service Departments for Presence of Residual Gram-Negative Endotoxin and Proteinaceous Deposits. Journal of Clinical Microbiology. Vol. 44, No. 10, p. 3728–3733, Oct. 2006.

MURDOCH, H. et al. Surface decontamination of surgical instruments: an ongoing dilemma. Journal Hospital Infection. Vol. 63, p. 432-438, 2006.

VICKERY, K; PAJKOS, A; COSSART,Y. Removal of biofilm from endoscopes: evaluation of detergent efficiency. American Journal Infection Control vol.32, n.3, p. 170-176, 2004.

RDC Nº 55 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA) - Dispõe sobre Detergente Enzimático

OBS:  Sobre o Detergente Enzimático, além da RDC nº55/12, há ainda o Informe Técnico nº01/08 também da ANVISA.


Diário Oficial da União – Seção 1 Nº 224, quarta-feira, 21 de novembro de 2012

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 55 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso
restrito em estabelecimentos de assistência à
saúde com indicação para limpeza de dispositivos
médicos e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o
inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da
Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada
em 30 de outubro de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que estabelece os requisitos mínimos para detergentes
enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para
limpeza de dispositivos médicos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 2º Este regulamento possui o objetivo de estabelecer definições, características gerais,
requisitos técnicos e de rotulagem para o registro de produtos categorizados como detergentes
enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para
limpeza de dispositivos médicos, de forma a minimizar o risco à saúde.
Seção II
Abrangência
Art. 3º Este regulamento se aplica aos detergentes enzimáticos de uso restrito em
estabelecimentos de assistência à saúde e com indicação de uso para limpeza de dispositivos
médicos.
Seção III
Definições
Art. 4º Para efeito deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I – detergente enzimático para limpeza de dispositivos médicos: produto cuja formulação
contém, além de um tensoativo, pelo menos uma enzima hidrolítica da subclasse das
proteases EC 3.4, podendo ser acrescida de outra enzima da subclasse das amilases EC 3.2 e
demais componentes complementares da formulação, inclusive de enzimas de outras
subclasses, tendo como finalidade remover a sujidade clínica e evitar a formação de
compostos insolúveis na superfície desses dispositivos;
II – atividade enzimática em detergentes: capacidade que a enzima possui em catalisar uma
reação, degradando substratos específicos, desde que o complexo enzimático contido no
detergente esteja em condições ativas dentro da formulação;
III – enzima hidrolítica (EC 3): enzima capaz de catalisar uma reação de hidrólise;
2
IV – enzima proteolítica (EC 3.4): enzima capaz de catalisar a hidrólise de ligações peptídicas;
V - enzima lipolítica (EC 3.1): enzima capaz de catalisar a hidrólise de ligações ésteres de
lipídeos;
VI - substrato: moléculas ou substâncias-alvo cuja enzima é capaz de catalisar sua reação;
VII – estabelecimentos de assistência à saúde: nome genérico dado a qualquer local ou
ambiente físico destinado à prestação de assistência à saúde da população, tais como:
hospitais, clínicas, consultórios, entre outros;
VIII – dispositivo médico: produto para a saúde, tal como instrumento, aparelho, equipamento,
material ou outro artigo, utilizado isoladamente ou em combinação, destinado pelo fabricante a
ser utilizado em seres humanos para fins de diagnóstico, prevenção, controle, tratamento,
atenuação de uma doença, compensação de uma lesão ou deficiência, ou controle de
concepção e que não tem o objetivo de agir no corpo humano por meios farmacológicos,
imunológicos ou metabólicos, mas que pode ser assistido nas suas funções por tais meios;
IX - sujidade clínica: substância composta de matéria inorgânica, orgânica ou biológica,
tipicamente encontrada em dispositivos médicos após uso clínico;
X – limpeza de dispositivos médicos: é a remoção de sujidade clínica de objetos e superfícies
por meio de atividade manual ou mecânica;
XI – produtos de aplicação/manipulação profissional: são os produtos que, por sua forma de
apresentação, toxicidade ou uso específico, devem ser aplicados ou manipulados
exclusivamente por profissional devidamente treinado, capacitado ou por empresa
especializada.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
Art. 5º Os produtos abrangidos por este regulamento são considerados de Risco 2 e estão
sujeitos ao registro na Anvisa.
Art. 6º Todos os laudos exigidos por este regulamento devem ser emitidos por laboratórios
acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro ou
Habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – Reblas.
Art. 7º O registro de detergentes enzimáticos para uso em estabelecimentos de assistência à
saúde e com indicação para limpeza de dispositivos médicos fica restrito à
aplicação/manipulação profissional.
Art. 8º Os detergentes enzimáticos para limpeza de dispositivos médicos devem apresentar
composição condizente com sua finalidade, não podendo conter substâncias que
comprometam a atividade das enzimas ou que danifiquem os materiais e equipamentos que
entrem em contato com estes produtos.
Art. 9º Para os detergentes enzimáticos com indicação de uso para limpeza de dispositivos
médicos que contenham apenas um tipo de enzima, essa deve ser da subclasse das proteases
EC 3.4.
Art. 10 Os detergentes enzimáticos para limpeza de dispositivos médicos não podem conter
enzimas que comprometam a saúde da população, conforme as normas vigentes.
Art. 11 Os detergentes enzimáticos para limpeza de dispositivos médicos quando estiverem
associados a substâncias com atividade antimicrobiana, devem obedecer à legislação
específica, bem como cumprir o disposto neste regulamento.
3
Art. 12 Na formulação dos produtos de que trata este regulamento não são permitidas
substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas para o
homem segundo a Agência Internacional de Investigação sobre o Câncer da Organização
Mundial de Saúde (IARC/OMS).
Art. 13 As embalagens para os produtos de que trata este regulamento não devem permitir a
migração de substâncias tóxicas das mesmas para o produto, bem como migração do produto
para o meio externo e devem ter características que garantam a estabilidade durante o seu
prazo de validade.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O REGISTRO
Art. 14 Para obtenção do registro sanitário dos produtos abrangidos no presente regulamento,
o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – formulários emitidos pelo peticionamento eletrônico;
II - literatura e/ou ficha técnica dos componentes da fórmula que não possuam número de
inscrição no Chemical Abstracts Service (CAS);
III - documentação do fornecedor de todas as enzimas constantes da formulação informando a
nomenclatura adotada pela International Union of Biochemistry and Molecular Biology (IUBMB),
incluindo o número completo do código e a descrição da origem biológica contendo o gênero e
a espécie;
IV - laudo da atividade proteolítica.
A atividade amiolítica deve ser comprovada de acordo com a presença de enzima da subclasse
das amilases EC 3.2 na formulação;
V - laudo de pH do produto puro e na diluição de uso;
VI - estudo de estabilidade acelerado ou de longa duração para comprovação da atividade
enzimática durante o prazo de validade proposto;
VII – peso molecular dos tensoativos utilizados na formulação;
VIII - modelo de rótulo em duas vias, em papel A4, conforme o original, impresso colorido e em
resolução que permita a leitura dos dizeres e com as cores e matizes do rótulo final. Sendo
necessário, efetuar a redução para adequar ao tamanho A4, informando a relação de escala;
IX - desenho, croqui ou foto da embalagem;
X - dados gerais da empresa, tais como: Razão social, nome do responsável legal, nome e
número de registro do responsável técnico no conselho da categoria, endereço completo,
número de telefone e fax.
§1º No caso dos produtos tratados no inciso V cujo pH não possa ser medido na forma pura,
esses devem ser avaliados na diluição de uso.
§ 2º Os resultados encontrados ao final do estudo de estabilidade tratados no inciso VI deverão
ser declarados na rotulagem do produto.
Art. 15 Os ensaios de atividade enzimática devem ser realizados com o produto puro, quando
este for para pronto uso, ou na diluição de uso recomendada pelo fabricante e devem obedecer
ao disposto no ANEXO a esse regulamento.
CAPÍTULO IV
DA ROTULAGEM
4
Art. 16 As palavras em destaque no rótulo devem ser impressas em negrito com, no mínimo, o
dobro de altura do tamanho do restante do texto.
Art. 17 Os dizeres de rotulagem devem ser indeléveis, legíveis, com limite mínimo de 1 mm de
altura, sendo que a cor e o tipo das letras usadas não podem se confundir com o fundo.
Art. 18 O rótulo do produto não pode conter etiquetas e dados escritos a mão e os dizeres não
podem ser apagados ou rasurados durante a vigência do prazo de validade.
Art. 19 É proibida a inscrição de lote, data de fabricação e validade na tampa do produto.
Art. 20 Não pode haver indicação de: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL
ou outras indicações similares. Não devem constar também termos superlativos tais como: O
MELHOR, INCOMPARÁVEL, O MENOS AGRESSIVO ou similar.
Art. 21 Quando a superfície da embalagem não permitir a indicação da forma de uso,
precauções e cuidados especiais, estas devem ser indicadas em prospectos ou equivalente,
que acompanhem obrigatoriamente o produto, devendo na rotulagem figurar a advertência:
"ANTES DE USAR, LEIA AS INSTRUÇÕES DO PROSPECTO EXPLICATIVO" ou frase
equivalente.
Art. 22 O painel principal (face imediatamente voltada para o consumidor; mesmo painel onde
está localizado o nome comercial do produto), deverá conter as seguintes informações:
I - marca e/ou nome do produto;
II - categoria do produto: DETERGENTE ENZIMÁTICO;
III - destinação de uso: ASSISTÊNCIA À SAÚDE;
IV - indicação quantitativa relativa ao conteúdo líquido da embalagem;
V - a frase “ANTES DE USAR, LEIA AS INSTRUÇÕES DO RÓTULO”, em destaque e em
letras maiúsculas;
VI - a frase “CONSERVE FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS”, em destaque e em letras maiúsculas;
VII - a frase “PRODUTO EXCLUSIVAMENTE DE USO PROFISSIONAL – PROIBIDA A
VENDA DIRETA AO PUBLICO”, que deve estar em destaque e em letras maiúsculas,
ocupando uma área igual à ocupada pelo nome comercial ou tendo cada uma das letras altura
de no mínimo 1/25 (um vinte e cinco avos) da maior altura do painel principal com não menos
que 0,3 cm.
Art. 23 O painel principal ou secundário deverá trazer as seguintes informações:
I – Instruções sobre o uso do produto, com as seguintes informações:
a) recomendações quanto à qualidade da água utilizada no preparo da solução de
limpeza (pH, condutividade e dureza);
b) informações a respeito da diluição de uso do produto que deve ser expressa em
porcentagem, relação produto/diluente ou seus equivalentes no Sistema Métrico
Decimal;
c) temperatura e tempo de imersão;
d) para produtos de pronto uso, exceto para produtos na forma de aerossóis e/ou
pulverizados, a frase: A REUTILIZAÇÃO DO PRODUTO PODE PROVOCAR
5
PERDA DA EFICIÊNCIA. Essa frase deve estar em destaque e em letras
maiúsculas;
e) para produtos com diluição de uso, as frases: UTILIZAR IMEDIATAMENTE APÓS
O PREPARO. A REUTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE LIMPEZA PODE PROVOCAR
PERDA DA EFICIÊNCIA. Estas frases devem estar em destaque e em letras
maiúsculas.
II- Informações sobre composição qualitativa e princípio ativo, obedecendo aos seguintes
critérios:
a) na composição do produto os princípios ativos (tensoativos e enzimas) e outros
componentes de importância toxicológica devem ser indicados pelo nome químico
aceito internacionalmente e os demais componentes da formulação por sua função;
b) devem ser informados os teores dos tensoativos em porcentagem peso por peso
(% p/p);
c) a atividade enzimática mínima encontrada ao final do estudo de estabilidade deve
ser expressa em Unidades de Atividade Enzimática, conforme definido no anexo a
esse regulamento. Os valores devem ser representados por números inteiros,
decimais ou exponenciais, sempre com arredondamento na segunda casa decimal
após a vírgula, e por meio da expressão designativa abaixo:
1. “Atividade Proteolítca mínina: _ _,_ _ UP.mL-1.min-1”;
2. “Atividade Amilolítica mínima: _ _,_ _ UA.mL-1.min-1”.
III – faixa de pH do produto puro e na diluição de uso quando este não for líquido;
IV - lote ou partida e data de fabricação;
V - o prazo de validade deve ser descrito na rotulagem dos produtos por meio das expressões
designativas abaixo, suas abreviações ou outras expressões equivalentes:
a) “VÁLIDO ATÉ: (MÊS/ANO)” ou
b) “VÁLIDO POR: ____ MESES, a partir da data de fabricação.”, incluindo DATA DE
FABRICAÇÃO (MÊS/ANO) ou
c) “USAR EM ____ MESES, a partir da data de fabricação.”, incluindo DATA DE
FABRICAÇÃO (MÊS/ANO).
VI - dados do Fabricante e/ou Distribuidor e/ou Importador:
a) razão social, endereço e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
fabricante e/ou distribuidor e/ou importador;
b) “Indústria Brasileira” ou o nome do país de origem do produto, no caso de produto
importado;
c) número do registro do produto junto a Anvisa/MS;
d) número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC;
e) telefone para emergências toxicológicas, Centro de Intoxicações (CEATOX), ou
serviço equivalente. O número do disque-Intoxicação 0800-722-6001
disponibilizado pela Anvisa, que coordena a Rede Nacional de Centros de
Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat), poderá ser informado.
6
VII - frases de advertência:
a) inserir a frase: “ATENÇÃO! Provoca irritação ocular e cutânea. Usar luvas, avental,
óculos e máscara de proteção durante a manipulação do produto.”. Essa frase
pode ser omitida se for comprovado que o produto puro, ou na diluição de uso,
quando este não for líquido, enquadra-se na classificação dérmica e ocular
primária como “não irritante” ou “levemente irritante”, de acordo com o teste de
Draize em coelhos albinos ou através de ensaios in vitro devidamente validados e
aceitos pela Autoridade Sanitária competente;
b) inserir o símbolo de substância irritante (figura 1) que deve ter altura equivalente a
15% da maior altura do painel principal e não inferior a 1,0 cm de altura. O símbolo
deve ser na cor preta em fundo branco e com moldura vermelha (no padrão CMYK:
C0M100Y100K0, referência: Pantone 485). Esse símbolo pode ser omitido se for
comprovado que o produto puro ou na diluição de uso, quando este não for líquido,
enquadra-se na classificação dérmica e ocular primária como “não irritante” ou
“levemente irritante”, conforme descrito no subitem anterior;
Figura 1.
c) “Não misturar com outros produtos”, exceto se tal procedimento estiver indicado
pelo fabricante do produto no rótulo;
d) “Mantenha o produto em sua embalagem original”;
e) “Não reutilize as embalagens vazias”.
VIII - frases de precaução:
a) “Não ingerir. Evite inalação ou aspiração, contato com os olhos ou com a pele”;
IX - primeiros socorros:
a) “Em caso de contato com os olhos ou a pele, lave imediatamente com água em
abundância”;
b) “Em caso de ingestão, não provoque vômito e consulte imediatamente o Centro de
Intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto”.
CAPÍTULO V
DOS ENSAIOS ANALÍTICOS PARA DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA
Art. 24 Os ensaios de atividade enzimática devem obedecer ao disposto no anexo a esse
regulamento.
Art. 25 A solicitação de inclusão e/ou exclusão, modificação ou adaptação aos métodos de
ensaio de atividade enzimática estabelecidos no anexo a esse regulamento, devem ser
encaminhada à Anvisa, na forma de relatório, para avaliação. O relatório deve conter as
seguintes informações:
7
I – justificativa técnica;
II – fundamento teórico da proposta;
III – bibliografia sobre o assunto;
IV – protocolo e estudo final de validação, contemplado no mínimo os parâmetros de
especificidade, seletividade, linearidade, intervalo, precisão, recuperação, robustez, limite de
quantificação e exatidão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 A partir da publicação desta resolução, o registro de novos produtos deve atender na
íntegra este regulamento.
Art. 27 Concede-se o prazo de 360 dias para que os produtos anteriormente notificados sejam
ajustados aos dispositivos desta resolução.
Art. 28 O descumprimento das disposições contidas nesta resolução e no regulamento por ela
aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,
sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 29 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
METODOLOGIA ANALÍTICA PARA DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE PROTEOLÍTICA
UTILIZANDO AZOCASEÍNA COMO SUBSTRATO EM DETERGENTES ENZIMÁTICOS.
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a) Todos os reagentes utilizados nos ensaios devem ser de grau analítico;
b) Todos os ensaios devem ser realizados no mínimo em triplicata, utilizando um
branco para cada amostra;
c) São adotadas as seguintes condições padrões de ensaio:
1. Temperatura de incubação: (40 ± 1)ºC;
2. Sistema tamponante: tris-HCl 0,05M pH 8,0;
3. Tempo de reação: 15 minutos.
II - PRINCÍPIO:
a) Este método se baseia na determinação da atividade proteolítica pela
quantificação do grupamento azo liberado pela hidrólise do substrato
cromogênico azocaseína.
8
III - EQUIPAMENTOS:
a) Espectrofotômetro UV/VIS;
b) Centrífuga para microtubos;
c) Banho-termostático.
IV - MATERIAL UTILIZADO:
a) Béqueres;
b) Balões volumétricos;
c) Provetas;
d) Micropipetas para volumes de 100 a 1000mL;
e) Microtubos de 2mL;
f) Cubetas para espectrofotômetro com 1cm de caminho óptico.
V - REAGENTES:
a) Tris (tris-hidroximetil-aminometano);
b) Ácido clorídrico 37%;
c) Ácido tricloroacético (TCA);
d) Azocaseína.
VI - PREPARO DE SOLUÇÕES:
a) Solução de ácido clorídrico 1 M
1. Diluir 8,5mL de ácido clorídrico (d = 1,18 g/mL e concentração de 37%) em
água destilada e completar o volume para 100mL.
b) Sistema tamponante: Tampão tris-HCl 0,05M pH 8,0:
1. Dissolver 0,605g de tris em 90mL de água destilada. Adicionar HCl 1M até
atingir o pH 8,0. Completar o volume para 100mL. Estocar a (5 ± 3)°C por
no máximo uma semana.
c) Substrato: Solução de azocaseína a 2% (m/v):
1. Dissolver 2g de azocaseína em 100mL de água destilada. Esta solução
deve ser preparada no dia da análise.
d) Solução de parada da reação: Solução de ácido tricloroacético (TCA) 20%
(m/v):
1. Dissolver 20g de ácido tricloroacético em 100mL de água destilada.
Estocar a (5 ± 3)°C por no máximo uma semana.
VII - MÉTODO DE ENSAIO.
9
a) Preparo da amostra
1. A amostra deverá ser preparada na diluição de uso declarada pelo
fabricante.
b) Ensaio da amostra:
1. Em um microtubo de 2mL, adicionar 200mL de tampão tris-HCl 0,05M e
100mL do substrato (azocaseína 2%);
2. Incubar em banho-termostático a (40 ± 1)ºC e deixar atingir o equilíbrio
térmico (aproximadamente de 1 a 2 minutos);
3. Adicionar 100mL da amostra a temperatura ambiente, preparada conforme
item VII a nos microtubos, em intervalos de tempo previamente estipulados
(15 a 30 segundos) entre as adições, e incubar no banho por 15 minutos
na mesma temperatura;
4. Parar a reação adicionando 800mL de TCA 20% observando os intervalos
estipulados (15 a 30 segundos) para que o tempo de reação (15 minutos)
seja o mesmo em todos os microtubos;
5. Em seguida, centrifugar os microtubos a 6000g (no mínimo) por 5 minutos,
recolher o sobrenadante e ler em espectrofotômetro a 400nm;
c) Ensaio do branco da amostra:
1. Preparar um branco adicionando em um microtubo de 2mL, 200mL de
tampão tris-HCl 0,05M, 100mL de azocaseína 2% e 800mL de TCA 20%;
2. Acondicionar em banho-termostático a (40 ± 1)ºC, deixar atingir o equilíbrio
térmico (aproximadamente de 1 a 2 minutos);
3. Adicionar 100mL de amostra e deixar no banho por 15 minutos a mesma
temperatura;
4. Em seguida centrifugar os microtubos a 6000g (no mínimo) por 5 minutos,
recolher o sobrenadante e ler em espectrofotômetro a 400nm.
VIII - RESULTADO.
a) Definição da Unidade de Atividade Proteolítica (UP.mL-1.min.-1):
1. Definida como a quantidade de enzima necessária para produzir uma
variação de uma unidade de Densidade Óptica (DO) em uma cubeta de
1cm de caminho óptico por mL de amostra por minuto, sob condições
padrões.
b) Cálculo do resultado:
( )
15
*10
Pr [ . 1.min. 1 ] AM BR ABS ABS
Atividade oteolítica UP mL
-
- - =
ONDE: ABSAM absorbância da amostra.
ABSBR absorbância do branco da amostra.
OBS.: caso a amostra não possa ser analisada na diluição de uso (em virtude da atividade
proteolítica gerar uma densidade óptica maior do que o limite máximo de confiança do
10
espectrofotômetro = 0,9), realizar diluição 5 vezes da amostra descrita no item VII a; se
necessário, realizar diluições subseqüentes (ex.: 10 vezes, 15 vezes, e assim sucessivamente).
.
( )
15
*10 *
Pr [ . 1.min. 1 ] ABS ABS fd
Atividade oteolítica UP mL AM BR -
- - =
ONDE: ABSAM absorbância da amostra
ABSBR absorbância do branco da amostra
fd fator de diluição
Para o cálculo da atividade, deve ser considerada somente a primeira diluição que
apresentar resultado dentro da faixa de detecção do aparelho (a leitura da absorbância deve
ficar entre 0,1 e 0,9).
METODOLOGIA ANALÍTICA PARA DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE AMILOLÍTICA
UTILIZANDO AMIDO SOLÚVEL COMO SUBSTRATO EM DETERGENTES ENZIMÁTICOS.
I - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a) Todos os reagentes utilizados nos ensaios devem ser de grau analítico;
b) Todos os ensaios devem ser realizados no mínimo em triplicata, utilizando um
branco para cada amostra;
c) São adotadas as seguintes Condições Padrões de Ensaio:
1. Temperatura de incubação: (40 ± 1)ºC.
2. Sistema tamponante: citrato-fosfato 0,05M pH 6,0.
3. Tempo de reação: 30 minutos.
II - PRINCÍPIO:
a) Este método baseia-se na determinação da atividade amilolítica pela
quantificação dos açúcares redutores liberados pela reação de hidrólise do
amido catalisada por amilases.
III - EQUIPAMENTOS:
a) Espectrofotômetro UV/VIS;
b) Banho-termostático;
c) Placa de aquecimento.
IV - MATERIAL UTILIZADO:
a) Béqueres;
b) Balões volumétricos;
11
c) Pipetas volumétricas de 15mL;
d) Provetas;
e) Micropipetas para volumes de 10 a 5000mL;
f) Tubos de ensaio com capacidade mínima de 25mL com tampa;
g) Cubetas para espectrofotômetro com 1cm de caminho óptico.
V - REAGENTES:
a) Amido solúvel;
b) Ácido cítrico;
c) Fosfato de sódio dibásico;
d) Glicose;
e) Hidróxido de sódio;
f) Tartarato de sódio e potássio;
g) Metabissulfito de sódio;
h) Fenol;
i) Ácido 3,5-dinitrosalicílico;
VI - PREPARO DE SOLUÇÕES:
a) Solução de ácido cítrico 0,05M: dissolver 1,05g de ácido cítrico em 100mL de
água destilada.
b) Solução de fosfato de sódio dibásico 0,05M: dissolver 1,38g de fosfato de
sódio dibásico em 100mL de água destilada.
c) Sistema tamponante (tampão citrato-fosfato 0,05M pH 6,0): em um balão de
100mL, adicionar 36 mL de ácido cítrico 0,05M e juntar com 64 mL de fosfato
de sódio dibásico 0,05M. Se necessário, corrigir o pH com uma destas
soluções. Estocar a (5 ± 3)°C por no máximo uma semana.
d) Substrato: Solução de amido solúvel 1% (m/v): dissolver 1g de amido em
100mL de água destilada, aquecer até a fervura, esfriar e completar o volume
novamente para 100mL. Esta solução deve ser preparada no dia da análise.
e) Solução padrão de glicose 55,6 mmol.mL-1 (1% m/v): dissolver 1g de glicose
em 100mL de água destilada, considerando a pureza do reagente.
f) Reagente de ácido 3,5-dinitrosalicílico (reagente DNS): em 236mL de água
destilada adicionar 3,0g de hidróxido de sódio e dissolver até solubilização
total. A partir desta solução, adicionar sequencialmente 51g de tartarato de
sódio e potássio, 1,38g de metabissulfito de sódio, 0,63g de fenol e 1,77g de
ácido 3,5-dinitrosalicílico.
12
OBS.: a adição de cada reagente deverá ser feita após a dissolução do reagente anterior.
VII - MÉTODO DE ENSAIO.
a) Curva analítica de glicose:
1. Transferir 0, 20, 40, 60, 80, 100, 120 e 140mL da solução glicose a
55,6mmol.mL-1 para tubos de ensaio com tampa;
2. Adicionar respectivamente 600, 580, 560, 540, 520, 500, 480 e 460mL de
tampão citrato-fosfato 0,05M, pH 6,0, conforme tabela 1.
Tabela 1. Valores para construção da curva de calibração de glicose.
Tubo N°
Volume da solução
de glicose 1% (mL)
Volume de tampão (mL)
Conc. final de glicose
(mmol. mL-1)
0 0 600 0,000
1 20 580 0,06515
2 40 560 0,1303
3 60 540 0,1954
4 80 520 0,2609
5 100 500 0,3257
6 120 480 0,3909
7 140 460 0,4560
3. Adicionar 1,5 mL de reagente DNS;
4. Em seguida ferver por 5 minutos em banho-maria;
5. Após os 5 minutos de fervura, resfriar os tubos transferindo-os para outro
becker contendo água a temperatura ambiente;
6. Após resfriamento dos tubos de ensaio, adicionar 15 mL de água destilada
em cada tubo de ensaio;
7. Agitar os tubos de ensaio fechados;
8. Ler em espectrofotômetro a 550nm;
9. Construir uma curva analítica para glicose (concentração de glicose [mmol]
vs. absorbância), utilizando o primeiro ponto como zero do equipamento,
conforme tabela 1;
10. Construir a equação da reta, para cálculo posterior.
NOTA: a concentração de açúcares redutores será expressa em mmol. mL-1 de glicose.
b) Preparo da amostra
1. A amostra deverá ser preparada na diluição de uso declarada pelo
fabricante.
13
c) Ensaio da amostra:
1. Em um tubo de ensaio com tampa, adicionar 300mL de tampão citratofosfato
0,05M e 200mL de solução de amido solúvel 1%.
2. Incubar em banho-termostático a (40 ± 1)ºC, deixar atingir o equilíbrio
térmico (aproximadamente de 1 a 2 minutos).
3. Realizar um branco para cada replicata, com adição de amostra,
substituindo o volume do substrato por tampão. Este deve ser lido
juntamente com a amostra;
4. Realizar um branco sem adição de amostra, substituindo o volume da
amostra por tampão. Será utilizado para zerar o equipamento, no
comprimento de onda do ensaio;
5. Adicionar em cada tubo de ensaio 100mL de amostra a temperatura
ambiente, preparada conforme item VII b, em intervalos de tempo
previamente estipulados (15 a 30 segundos) entre as adições, e deixar no
banho-termostático por 30 minutos;
6. Parar a reação adicionando 1,5 mL de reagente DNS, observando os
intervalos estipulados (15 a 30 segundos) para que o tempo de reação (30
minutos) seja o mesmo em todos os tubos de ensaio.
7. Em seguida ferver por 5 minutos em banho-maria;
8. Após os 5 minutos de fervura, resfriar os tubos transferindo-os para outro
becker contendo água a temperatura ambiente;
9. Após resfriamento dos tubos de ensaio, adicionar 15 mL de água destilada
em cada tubo de ensaio;
10. Agitar os tubos de ensaio fechados;
11. Ler em espectrofotômetro a 550nm;
12. Determinar a concentração de açúcares redutores utilizando a curva
analítica de glicose.
VIII - RESULTADO.
a) Definição da Unidade de Atividade Amilolítica (UA.mL-1.min-1):
1. Definida como a quantidade de enzima necessária para liberar 1 mmol de
açúcares redutores por mL por minuto, conforme condições descritas
acima.
b) Cálculos:
Cálculo da Concentração na curva analítica (mmol/mL):
a
x
= y - b ⇒ ( )
a
C
ABS ABS b AM BR - -
=
*
14
ONDE: C concentração, em mmol.ml-1
(ABSAM) valor da leitura na amostra, em nm
(ABS*BR) valor da leitura no branco, em nm
b coeficiente linear
a coeficiente angular
* Se a leitura do branco da amostra (sem substrato) for negativa, deve-se desconsiderar no
cálculo.
Cálculo da atividade amilolítica:
30
10
[ . 1.min . 1 ] *
- - = C
Atividade Amilolítica UAmL
ONDE: C concentração de açúcares redutores na amostra (mmol), determinada através da curva
analítica de glicose.
OBS.: caso a amostra não possa ser analisada na diluição de uso, por apresentar atividade
maior do que a faixa analítica da curva presente no item VII a, realizar diluição 5 vezes da
amostra descrita no item VII b; se necessário, realizar diluições subsequentes (ex.: 10 vezes,
15 vezes, e assim sucessivamente).
30
10
[ . 1 .min. 1 ] C fd
Atividade Amilolítica UAmL
* *
- - =
ONDE: C concentração de açúcares redutores na amostra (mmol), determinada através da curva
analítica de glicose.
fd fator de diluição da amostra, quando houver.
Para o cálculo da atividade, deve ser considerada somente a primeira diluição que
apresentar resultado dentro da faixa de detecção da curva analítica.